Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas
  • Publicado em 14/06/2023 às 9:55


  • Publicado em 14/06/2023 às 9:52


  • Edital de eleições para Coordenador/a e Subcoordenador/a do PPGICH

    Publicado em 12/06/2023 às 14:43

    Publicado Edital de eleições para Coordenador/a e Subcoordenador/a do PPGICH, clique no link para acessar:

    Edital


  • Publicado em 05/06/2023 às 9:12


  • Roda de conversa com a temática “Conexões Feministas Brasil-PALOPS: a luta por direitos e políticas públicas”

    Publicado em 31/05/2023 às 10:27

     

    O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas e o PRINT/PPGICH/UFSC tem o prazer de divulgar a roda de conversa com a temática “Conexões Feministas Brasil-PALOPS: a luta por direitos e políticas públicas”. A roda contará com representantes de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Senegal. As inscrições podem ser feitas aqui: http://inscricoes.ufsc.br/brasil-palops

    O evento ocorrerá no dia 5 de junho, às 14h, no Auditório do 7º andar do Bloco F do CFH/UFSC, como parte das aula da disciplina”Tópicos Especiais em Assuntos Interdisciplinares – Feminismos Africanos: conectando saberes e ações transnacionais”, coordenada pelas professoras Miriam Grossi e Vera Gasparetto.

    As palestrantes serão:

     

    Mirian Fonseca da Costa é natural de São Tomé e Príncipe (África). Graduada em Bacharel em Humanidades pela UNILAB. Licenciada em Ciências Sociais (UNILAB). Pós-graduanda em sociologia e ciência política (UFSC).

     

    Nádia Carina, de Angola,  possui graduação em Letras – Português pela UNILAB, mestrado em Estudos Linguísticos pela UFPR, é doutoranda no programa de Pós- graduação em Linguística da UFSC, pesquisa as influências das línguas autóctones de Angola no português angolano.

     

    Ezra Alberto Chambal Nhampoca é moçambicana e doutora em Linguística, pela Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), Brasil (2018). É Mestre em Linguística (2010) e Licenciada em Linguística e Literatura (2005) pela Universidade Eduardo Mondlane (UEM), Moçambique, onde é docente, afecta à Faculdade de Letras e Ciências Sociais. Neste momento, é investigadora, no Centro de Estudos em Letras, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, Portugal. É co-editora da Revista Njinga e Sepé: Revista Internacional de Culturas, Línguas Africanas, e Brasileiras. É feminista. É presidente da Associação Sororidade Moçambique. Em 2017 foi homenageada, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, em reconhecimento aos esforços de luta pelos Direitos Humanos, nos quais se inclui a equidade de gênero. Integrou as Comissões Organizadora e Científicas do MM2022 – edição Moçambique.

     

    Iadira Antonio Impanta é guineense (Guiné-Bissau), mãe, feminista, doutoranda em Antropologia Social (UFSC), Mestra em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2020), licenciada em Sociologia (2018) e bacharela em Humanidades (2016) ambas pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira. Atuo principalmente nos seguintes temas de pesquisa: Relações de gênero, mulheres, política e migração.

     

    Carla Fonseca é natural de Cabo Verde, graduada em Direito pela UFSC e mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC.

     

    Coumba Diatta é natural do Senegal, um país africano de língua Oficial Francesa, situado no extremo Oeste do continente. Fez estudos de Literatura na UCAD. Graduada e mestre em Literatura e Civilização Latino-americana com enfoque na Literatura Brasileira, pela UCAD. Mestre profissional pela Faculdade das Ciências e Técnicas da Educação e do Treinamento (FASTEF), pela UCAD. Atualmente é doutoranda na Linha de pesquisa Crítica Feminista e Estudos de Gênero pela UFSC.

     

    Roda de Conversa reflete sobre o 14. Congresso Mundos de Mulheres

    No mesmo dia, haverá uma roda de conversa sobre “A Experiência do 14º Congresso Mundo de Mulheres – Moçambique”, organizado pelo Projeto Artivismo Moçambique, apoiado pela Secarte.

    O evento ocorrerá no dia 5 de junho, às 16h30, no Auditório do 7º andar do Bloco F do CFH/UFSC.Também será transmitido pelo canal do YouTube do IEG.

    A roda contará com as integrantes da delegação do IEG ao 14º Congresso Mundos de Mulheres.

    Inscrições prévias: http://inscricoes.ufsc.br/experienciamm


  • Publicado em 23/05/2023 às 9:54


  • Publicado em 02/05/2023 às 13:25


  • O II Simpósio Internacional Jürgen Habermas

    Publicado em 27/04/2023 às 9:16

    O II Simpósio Internacional Jürgen Habermas tem como finalidade estudar o tema Esfera pública: mudanças e perspectivas no pensamento de Jürgen Habermas, um dos mais importantes representantes do pensamento crítico contemporâneo.
    Em 1962 Habermas publicou Mudança estrutural da esfera pública. Ele voltou ao tema quase trinta anos depois, escrevendo um longo prefácio à edição de 1990. Neste ano de 2022, a exatos sessenta anos depois, surge Ein neuer Strukturwandel der Öffentlichkeit und die deliberative Politik, o que indica a centralidade do tema para a obra do autor. Neste último texto, Habermas sustenta que os novos meios de comunicação via internet conduzem a uma comunicação semipública, fragmentada, o que distorce [deformiert] a percepção da esfera pública política, com isso, um importante pré-requisito [Voraussetzung] subjetivo do modo deliberativo de formação da opinião e da tomada de decisão é ameaçado [gefährdet] para uma proporção crescente de cidadãos. Questões como essa podem ser radicalizadas no sentido da negativa de haver opinião pública, como defende Bourdieu.
    O II Simpósio Internacional Jürgen Habermas convida pesquisadores/as e estudiosos/as a apresentarem trabalhos com suas pesquisas sobre essa temática. Outros temas sobre a filosofia de Habermas também serão bem-vindos.
    O evento contará com pesquisadores da América Latina e da Europa.

    Realização

    Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
    Universidade Federal da Paraíba – UFPB
    Rede Interdisciplinar de Estudos sobre Violências – RIEV/UFPB

    https://simposiojurgenhabermas.com/

     

     


  • Publicadas as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes

    Publicado em 29/03/2023 às 14:01

    RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

    Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 10/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.009195/2023-19, RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

    Resolução Nº 01/PPGICH/2023

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2022, considerando o que dispõem a Resolução 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

    APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em substituição à Resolução Nº 03/PPGICH/ 2017, conforme descrito abaixo.

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 ou outra que vier a substituí-la, na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e pelo Regimento do PPGICH 01/2022 tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

    Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

    Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

    §1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.

    §2. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

    §3. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

    TÍTULO II

    MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

    Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

    I) docentes permanentes;

    II) docentes colaboradores;

    III) docentes visitantes.

    §1. O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    §2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    §3. Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

    Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

    I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

    II) Projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e participação em projetos de pesquisa de outros professores.

    IV) orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;

    V) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;

    §1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    §2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

    Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

    II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    §1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    §2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

    Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

    I) participação em projetos de pesquisa;

    II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos do doutorado do Programa;

    III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

    Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    Art. 9. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

    TÍTULO III

    CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

    Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critério da área, de acordo com os itens mencionados nos § abaixo

    § 1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a B1 do Qualis/Capes vigente.

    § 2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2)

    Art. 11. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art.10:

    I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.

    II) Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

    III) Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou coorientação.

    IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

    §1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.

    Art. 12. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 10:

    I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa. OU

    II) Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

    Art. 13. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar em um total de, no mínimo, 3,0 pontos, obedecendo os critérios da área.

    I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

    II) Carta indicando intenção de assumir coorientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.

    §1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

    §2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

    Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

    §1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

    §2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

    TÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 15. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

    §1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

    Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade.

    Aprovada pelo Colegiado Pleno em 08/11/2022. Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 09/03/2023.


  • Seminario Avanzado III: Estado, Sociedad y noción de lo “social”: análisis teórico e instrumentos para datos

    Publicado em 06/03/2023 às 12:34

    Alunos de pós-graduação das distintas IES estão convidados a matricularem-se no Seminario Avanzado III: Estado, Sociedad y noción de lo “social”: análisis teórico e instrumentos para datos, oferecido pelo prof. Dr. Jovino Pizzi, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Pelotas, em parceria com outras instituições nacionais e internacionais.

    Horário: 16h

    Dia: quintas-feiras

    O Seminário ocorrerá no formato virtual e será realizado pelo link: https://webconf.ufpel.edu.br/b/jov-qp3-2jz

    Interessados devem preencher a ficha e enviar juntamente com cópia do RG, CNH, passaporte ou RNE para o e-mail jovino.piz@gmail.com e npg@ufpel.edu.br Matrículas até o dia 12 de março

    Seminário Avançado_março23

    MATRÍCULA COMO ALUNO ESPECIAL