Qualificação de tese
Qualificação de tese
O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o quinto semestre após o ingresso no Programa.
Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.
Para defender o projeto de tese no Exame de Qualificação, o/a doutorando/a deverá ter concluído o total dos créditos das disciplinas obrigatórias e dois terços do total de créditos em geral e ter média mínima 7,0 (sete).
O Exame de Qualificação terá caráter privado e constituir-se-á da apresentação escrita de uma introdução na qual a problemática da tese é definida, de um capítulo e da previsão do que conterão os demais capítulos.
A Comissão do Exame de Qualificação será composta pelo/a professor/a orientador/a e mais 03 (três) professores, devendo ao menos um deles ser externo ao corpo docente do Programa. O coorientador/a não pode participar da banca examinadora, a menos que esteja substituindo o orientador/a principal na presidência da banca.
Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de mtrabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;
Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentescopor consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.


