Estágio Pós-Doutoral
Estágio Pós-Doutoral
Entende-se por ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador/a de título de Doutor/a, acompanhado por um/a supervisor/a. Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral no PPGICH os/as portadores/as de título de Doutor/a, não integrantes do Quadro de Pessoal da UFSC, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao PPGICH. A Universidade não se obriga, ao admitir o/a candidado/a, a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do/a candidato/a, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação. O/A pós-doutorando/a ficará vinculado/a à Universidade por meio do PPG, e terá direito à utilização dos serviços de Biblioteca, instalações e os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa. É vedado a/o pós-doutorando/a: exercer quaisquer atividades administrativas; ser responsável por disciplina ou turma de pós-graduação ou de graduação; ser orientador/a de dissertação ou tese. As atividades desenvolvidas pelo/a pós-doutorando/a serão exercidas em caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes destas atividades. Não precisam assinar o termo de adesão ao serviço voluntário: bolsistas e servidores públicos formalmente afastados de sua função via portaria de afastamento.
LEGISLAÇÃO:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Estágio Pós-doutoral com bolsa
O Programa Interdisciplinar em Ciências Humanas dispõe de três bolsas de Pós-Doutorado, podendo esse número ser modificado a qualquer momento de acordo com a disponibilidade de recursos do Governo Federal. As bolsas estão divididas uma por área de concentração. Para concorrer a bolsa de estudos para estágio pós-doutoral, o candidato deve se inscrever no edital específico da área de pesquisa.
Não há previsão de data para abertura de novos editais. Para maiores informações: http://ppgich.ufsc.br/sobre-o-curso/editais/
Estágio Pós-doutoral sem bolsa
O candidato ao Estágio Pós-Doutoral deverá formalizar o seu pedido em carta à Coordenadoria do Programa após contato e aceite de professor supervisor na área de seu interesse, enviando por e-mail à Secretaria do Programa os seguintes documentos:
I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e impresso;
a) O candidato deve preencher a área e linha de pesquisa do Programa a que ficará vinculado no campo específico do formulário destinado a este fim.
II – Cópia frente e verso da Carteira de Identidade;
a) Não é valida a Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
b) Em caso de estrangeiro, deve anexar cópia do passaporte e visto.
III – Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término) e a área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado, além de outras informações que julgar pertinente, como o recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes, nos casos em que couber;
a) O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.
b) O período de realização do estágio deve ser de no mínimo 3 e no máximo 12 meses, podendo ocorrer até 4 prorrogações.
IV – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado digitalmente. O candidato deverá deixar em branco os campos dia/mês/ano, que serão preenchidos quando da assinatura do termo pela Reitoria. O modelo do termo para preenchimento está no link: https://propg.ufsc.br/cbo/
a) Este termo somente deve ser preenchido por pesquisadores que não possuam bolsa e/ou não sejam servidores públicos.
V – Curriculum lattes atualizado em PDF;
VI – Cópia autenticada do diploma de Doutor (frente e verso), expedido por instituição com Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES;
a) Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar a ata de aprovação de defesa de doutorado.
b) O aceite da ata supracitada para candidatura ao pós-doutorado fica a critério do colegiado do Programa e não substitui a posterior entrega do diploma.
c) O certificado de conclusão do estágio pós-doutoral somente será emitido quando da entrega e inclusão do diploma no processo digital de matrícula do candidato.
d) Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem apresentar visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordo diplomático específico.
VII – Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC;
a) O plano de trabalho deve conter no máximo 20 páginas, incluindo cronograma de atividades e as atividades de ensino previstas, se houver.
VIII – Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa, OU
IX – Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não possua bolsa.
X – Declaração de que dispõe de tempo integral e dedicação exclusiva às atividades a serem desenvolvidas durante o pós-doutorado;
a) Caso o candidato possua vínculo empregatício, deve-se anexar declaração da instituição autorizando o afastamento integral das atividades.
b) Caso não seja possível o afastamento integral, deve-se anexar declaração assinada pelo candidato e supervisor atestando a dedicação de 40 horas para as atividades de pós-doc;
c) Declaração de ciência das instituições/empresas a respeito da realização do pós-doc, determinando os dias de trabalho e carga horária do candidato.