Expedição de Diploma
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA:
- Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento, autenticada. No caso alterações do nome, trazer o documento com as averbações referentes à sentença judicial;
- Cópia autenticada do RG (não pode ser carteira de motorista, nem de trabalho, nem passaporte no caso de brasileiros);
- Cópia autenticada do Diploma de Mestrado;
- Para estrangeiros, apresentar:
- Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;
- Cédula autenticada de identidade de estrangeiro permanente; ou temporário + cédula de identidade do país de origem; ou cópia do visto temporário, tipo IV (visto de estudante) contido no passaporte + cédula de identidade do país de origem.
- É necessária a comprovação de permanência legal do aluno no país durante todo o período do curso.
- Diploma obtido no exterior:
- Cópia do Diploma estrangeiro, reconhecido por Instituição de Ensino Superior no Brasil, com visto consular;
- Caso o Diploma não seja revalidado ou reconhecido no Brasil: cópia do Diploma estrangeiro + declaração do coordenador do Programa de que o Diploma foi aceito exclusivamente para fins de ingresso no curso, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional.
Dúvidas sobre versão final em pdf:
Resolução n.º 17/2019/CPG – RN Normas para Trabalho de Conclusão de Curso
*Todas cópias autenticadas podem ser feitas na secretaria do curso se apresentadas cópias comuns + originais.