Prorrogação e trancamento
Trancamento
O aluno de curso de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Para solicitar o trancamento o aluno deve encaminhar uma carta ao colegiado fundamentando seus motivos, assinada por si mesmo e pelo orientador. O colegiado poderá deferir ou indeferir o pedido. Não há formulário específico para este pedido.
Prorrogação
O curso de doutorado terá duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, a defesa poderá ser prorrogada por até um ano, mediante decisão do colegiado delegado. Durante esse período o aluno não terá direito a bolsa de estudos e nenhum outro tipo de auxílio.
Para pedir prorrogação do prazo de defesa, o aluno deve entregar o requerimento assinado e justificado por si mesmo e pelo orientador: Prorrogação de Prazo (Defesa de Tese).